TJPB - 0806541-74.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 06:42
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806541-74.2025.8.15.0251 Promovente: ANNA SOARES DA COSTA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido: A parte promovente requereu a desistência do processo, dizendo não ter mais interesse no prosseguimento da ação.
Nessas condições, torna-se prejudicada a apreciação da pretensão inicial formulada.
No que concerne à possibilidade de terminação do feito, em face da desistência, a mesma só opera efeitos depois de homologada pelo Magistrado, extinguindo o processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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