TJPB - 0816276-08.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 21:18
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISSA BEZERRA NUNES FURTADO - CPF: *47.***.*84-33 (AUTOR).
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10/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 05:54
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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