TJPB - 0800579-50.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n – Centro – CEP; 58297-000 -Rio Tinto- PB.
Fone: (83) 3291-1881 - E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Rio Tinto, 29 de julho de 2025 Processo nº: 0800579-50.2025.8.15.0581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Alienação Fiduciária] AUTOR: JUVENILDO CAMPOS FERREIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, fica a parte AUTORA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA para, querendo, oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDO(S) que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Atenciosamente, REINALDO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUVENILDO CAMPOS FERREIRA - CPF: *01.***.*56-10 (AUTOR).
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01/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:38
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800579-50.2025.8.15.0581 DESPACHO O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Analisando os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Ademais, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC/2015.
Destarte, nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 do TJPB, em seu art. 1º, § 3º, determino a intimação da parte demandante, através de seu advogado, para, em 15 dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Rio Tinto, 8 de abril de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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