TJPB - 0803774-79.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:33
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803774-79.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCOS AURELIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRE, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803774-79.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARCOS AURELIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, cumprir, INTEGRALMENTE, o que segue: 1) Juntar comprovante de endereço em NOME PRÓPRIO, indicando DOMICÍLIO, nesta Comarca, ou; 2) Em caso de não titularizar qualquer conta, COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL HÁBIL a fim de provar sua efetiva residência nesta cidade, seja documento formal, como contrato de aluguel, certidão de casamento, certidão eleitoral, etc, ou, declaração, acompanhada de documentos pessoais do terceiro alheio à lide, de que a autora vive na residência apontada e qual o relacionamento entre as partes.
Adiciono ainda que certidão de nascimento ou RG tão somente comprovam filiação/parentesco não coabitação.
Não é demais salientar que prestar declarações falsas, mormente em Juízo, não é conduta meramente reprovável, é ato atentatório à dignidade da Justiça e também subsome-se, em tese, ao crime de falsidade ideológica. ".
Advogado do(a) AUTOR: LEOMAR DA SILVA COSTA - PB19261 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 07:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/05/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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