TJPB - 0814527-53.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:32
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA ALVES em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:53
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Apenas acrescento que não há provas que a possível instabilidade da conta seja decorrente dos serviços da ré ou da própria conexão com a internet, bem como sobre qualquer conduta da promovida que seja responsável pela diminuição do número de seguidores da autora.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
16/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 22:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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