TJPB - 0800466-22.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800466-22.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - CPF: *08.***.*92-17 (ADVOGADO), ANA GOMES DA SILVA - CPF: *61.***.*42-08 (AUTOR), CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)].
REU: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para: AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15.10.2025, às 10h00min – (quarta), na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários-mínimos, bem como de testemunhas (três, no máximo), independentemente de prévio depósito de rol, apresentando, nessa ocasião, as demais provas e, no caso da parte demandada, também sua defesa.
O não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo, sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2o., da Lei 9099/95), e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais.
INTIME-SE a parte autora para que regularize sua procuração, eis que há indicação que reside em Campina Grande, mas acostou comprovante de residência informando que reside em Puxinanã, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:27
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 10:00 Vara Única de Pocinhos.
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26/08/2025 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800466-22.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - CPF: *08.***.*92-17 (ADVOGADO), ANA GOMES DA SILVA - CPF: *61.***.*42-08 (AUTOR), CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)].
REU: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: em 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento: I - PROCEDENDO com a quantificação adequada de sua pretensão, no que tange à repetição do indébito, indicando a fórmula utilizada que a fez chegar na quantia pretendida, ou seja, deverá apontar, precisamente, o início dos descontos até a data do ajuizamento da demanda, bem como indicar a quantia pretendida a título de danos morais; II - ANEXANDO cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação; -
13/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
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02/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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