TJPB - 0872955-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ELISANGELA BANDEIRA DA COSTA RAMALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO DE AMORIM LIMA em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:18
Outras Decisões
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27/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872955-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como a intimação das partes para, em igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.: João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2025 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/04/2025 12:23
Recebidos os autos.
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28/04/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/03/2025 11:54
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:49
Deferido o pedido de
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29/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELISANGELA BANDEIRA DA COSTA RAMALHO - CPF: *88.***.*85-53 (AUTOR)
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18/11/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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