TJPB - 0802998-52.2024.8.15.0751
1ª instância - 5ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:35
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 17:39
Outras Decisões
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº0802998-52.2024.8.15.0751 REQUERENTE: REQUERIDO: Advogados do(a) QUERELADO: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864, YANNA NOBREGA MACEDO - PB20370 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID 112054037, conforme transcrito abaixo: "[...] Assim sendo, antes de deliberar sobre o pedido de justiça gratuita requerido nos autos, intime-se a querelante, por meio do DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extratos bancários dos últimos três meses e de outros documentos idôneos que comprovem sua incapacidade financeira para o pagamento das custas e demais despesas processuais iniciais, sem prejuízo, se necessário, deste juízo acessar os sistemas Sisbajud (Banco Central), Renajud (Detran) e Infojud (Receita Federal), se houver alguma omissão nas informações." BAYEUX, 13 de junho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
15/06/2025 20:19
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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13/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:16
Outras Decisões
-
12/06/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:35
Juntada de Petição de cota
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28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 18:51
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 08:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
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30/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ELIZAMA BRANDAO DA SILVA BRITO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 23:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:58
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 08:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
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12/10/2024 09:58
Outras Decisões
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12/10/2024 09:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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23/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 00:23
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:13
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 02:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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