TRF5 - 0801407-42.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Leonardo Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801407-42.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Parcelas de benefício não pagas, Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE PROMOVENTE: Nome: JALLYNE NUNES VIEIRA Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 1096, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R CORONEL JOÃO LOURENÇO PORTO, 89, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-240 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
Consoante disposto no art. 924, inciso II do CPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese, se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos Arts. 513, caput c/c 924, inciso II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 2.515,66 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801407-42.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Parcelas de benefício não pagas, Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE PROMOVENTE: Nome: JALLYNE NUNES VIEIRA Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 1096, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R CORONEL JOÃO LOURENÇO PORTO, 89, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-240 DECISÃO
Vistos.
Nesta data procedi a assinatura do requisitório RPV no sistema de jurisdição delegada.
Assim, arquive-se aguardando o pagamento.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 2.515,66 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
15/10/2024 16:47
Baixa Definitiva
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15/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:35
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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02/10/2024 00:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/09/2024 11:41
Juntada de Certidão de Intimação
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19/08/2024 08:49
Juntada de Certidão de Intimação
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18/08/2024 09:47
Expedição de expediente
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18/08/2024 09:44
Expedição de documento
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15/08/2024 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:44
Juntada de Certidão de Intimação
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22/07/2024 09:06
Juntada de Certidão de Intimação
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18/07/2024 19:16
Incluído em pauta para 13/08/2024 13:00 Sessão Virtual
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03/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio para 7ª Turma - Gab 22 - Des. LEONARDO COUTINHO - LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO
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01/07/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
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