TJPB - 0825849-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:33
Determinada diligência
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Informações
-
24/07/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE ARAGAO FLORENCIO em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda MARIA DE FÁTIMA PESSOA FLORÊNCIO ao autor JORGE ARAGÃO FLORÊNCIO, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a). -
16/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 22:05
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
30/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
13/05/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE ARAGAO FLORENCIO - CPF: *09.***.*19-00 (AUTOR) e MARIA DE FATIMA PESSOA FLORENCIO - CPF: *11.***.*04-04 (REU).
-
09/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836179-63.2024.8.15.0001
Bremda Duda da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Gerson Luciano Santos Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 21:01
Processo nº 0801395-82.2022.8.15.0081
Nnmed - Distribuicao, Importacao e Expor...
Municipio de Bananeiras
Advogado: Nathalia de Araujo Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2022 17:39
Processo nº 0833264-21.2025.8.15.2001
Francisco Sales Pereira de Carvalho
Hedge Assessoria Financeira LTDA
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 01:00
Processo nº 0002721-06.2010.8.15.0381
Raquel Vito da Costa Brito
Espolio de Maria Jose da Costa
Advogado: Jurandir Pereira da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2010 00:00
Processo nº 0800377-45.2025.8.15.0461
Lenilson Belmino da Silva
Municipio de Casserengue
Advogado: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 15:45