TJPB - 0800246-94.2023.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de IVO JOSE DE LUCENA NETO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0800246-94.2023.8.15.0411 SENTENÇA RELATÓRIO.
SEVERINO JERONIMO DA SILVA, devidamente qualificado(a)(s), foi(ram) beneficiado(a)(s) por transação penal e cumpriu(ram) integralmente as condições transacionadas no ID. 102454973, conforme certidão ID. 113772604.
FUNDAMENTAÇÃO.
Compulsando o caderno processual, infere-se que o(a)(s) beneficiado(a)(s) cumpriu(ram) integralmente a transação penal homologada judicialmente, impondo-se, assim, a extinção da transação.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta, por cumprimento, a(s) pena(s) restritiva(s) de direito aplicada(s) por transação penal homologada neste processo a SEVERINO JERONIMO DA SILVA, devidamente qualificado(a)(s) nestes autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS.
A transação penal efetuada não deve constar da certidão de antecedentes criminais do(a)(s) beneficiado(a)(s), exceto para fins de requisição judicial objetivando impedir o mesmo benefício pelo prazo de cinco anos, bem como não importará em reincidência (artigo 76, §§ 4º e 6º, da Lei n. 9.099/1995).
Sem condenação em custas.
Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive os autos, com as cautelas de praxe.
Publique.
Registre.
Intime.
Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato.
Alhandra/PB, data e assinatura eletrônica.
Daniere Ferreira de Souza Juíza de Direito -
13/06/2025 21:33
Juntada de Petição de cota
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13/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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02/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:54
Processo Desarquivado
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02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 09:35
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 22/10/2024 11:30 Vara Única de Alhandra.
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19/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de cota
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18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de cota
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17/09/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:49
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 11:30 Vara Única de Alhandra.
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16/05/2024 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 08:23
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2024 08:40
Juntada de Carta precatória
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01/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2024 10:00 Vara Única de Alhandra.
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05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de cota
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05/02/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:18
Juntada de Carta precatória
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25/01/2024 19:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:36
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:47
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 10:00 Vara Única de Alhandra.
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06/07/2023 12:23
Juntada de Petição de cota
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05/07/2023 14:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (09.***.***/0001-80).
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04/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (REPRESENTANTE).
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05/04/2023 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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