TJPB - 0059289-90.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0059289-90.2014.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações e Adicionais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA RECORRIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
13/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:46
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo Tribunal) para Instância Superior
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13/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:25
Ratificada a Decisão Monocrática
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06/01/2025 23:38
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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06/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:55
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:04
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/06/2022 09:43
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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03/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:06
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 10:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
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17/03/2022 17:06
Processo Desarquivado
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17/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 13:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA em 18/02/2022 23:59:59.
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23/11/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 06:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 22:07
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 17:47
Conclusos para despacho
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28/11/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2019 17:47
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2018 08:58
Processo migrado para o PJe
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09/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 53/18
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09/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 10/2018 18:13 TJEJP1F
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08/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018 REMESSA DIGITALIZAçãO
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P026741172001 18:41:18 PBPREV
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22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2017
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12/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2017 DEVOLVIDO PBPREV
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08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P026741172001 15:04:07 PBPREV
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27/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 27: 03/2017 REMESSA PBPREV
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01/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2016 OFICIE-SE
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16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 03/2016 P012756162001 16:54:35 ANTONIO
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16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 26: 02/2016 P012756162001 09:06:52 ANTONIO
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16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2016 NF 07/16
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16/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 10/2015 P078309152001 11:48:37 PBPREV
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 29: 09/2015 P078309152001 14:45:44 PBPREV
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17/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2015 D000490142001 17:39:20 001
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014 CITE-SE
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25/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2014 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
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15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
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11/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 09/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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