TJPB - 0816548-36.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DE AQUINO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816548-36.2024.8.15.0001 DECISÃO Pretende a parte autora nova consulta junto ao SISBAJUD e RENAJUD.
No presente caso, verifica-se que não decorreu o transcurso do prazo de um ano, entre as consultas já realizadas, tanto no SISBAJUD, ids de nº 109187851, como RENAJUD id de nº 110293786.
Desse indefiro o pedido.
Segue julgado nesse sentido. “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA EM DOIS SISTEMAS.
POSSIBILIDADE DA REITERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, admite-se nova consulta aos sistemas "quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira" (AgRg no AREsp 558 .232/RS, DJe 16/11/2015) 2.
Considera-se razoável o transcurso de prazo superior a um ano desde o último resultado, observadas as peculiaridades da causa. 4.
Recurso provido em parte”. (TJ-AM - AI: 40053651320228040000 Manaus, Relator.: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 17/08/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2023).
Outrossim, em consulta realizada no INFOJUD, não existe declaração para o CPF/CNPJ informado.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
28/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:29
Outras Decisões
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27/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DE AQUINO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:02
Outras Decisões
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13/07/2025 19:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816548-36.2024.8.15.0001 DESPACHO Em resposta a petição retro, verifica-se que já foram realizadas consultas junto ao SISBAJUD, ids de nº 109187851 e 114290002, RENAJUD e INFOJUD id de nº 110293786, sendo todas infrutíferas.
Assim, intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DE AQUINO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Verificado saldo negativo conforme consulta realizada no SISBAJUD, segue tela da consulta.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande - PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
12/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de DEBORA NOROES DE PAULA REGADAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de DEBORA NOROES DE PAULA REGADAS em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:12
Outras Decisões
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25/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DE AQUINO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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08/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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07/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 04:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2024 10:46
Expedição de Carta.
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02/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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30/11/2024 16:37
Processo Desarquivado
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30/11/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 08:27
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 19:12
Juntada de Petição de informação
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16/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/06/2024 23:23
Juntada de Petição de informação
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27/05/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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