TJPB - 0824106-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 04:37
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0824106-39.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP] AUTOR: JOSE DAVID CAMPOS FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: WILDER GRANDO JUNIOR - PB22683 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 18:15
Determinada a redistribuição dos autos
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:05
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:36
Juntada de Petição de informação
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08/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DAVID CAMPOS FERNANDES (*83.***.*83-15).
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06/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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