TJPB - 0860625-91.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0860625-91.2017.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria] REQUERENTE: LUIS PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
13/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:17
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:28
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2022 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2021 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 11:40
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2021 01:16
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE ARAUJO em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 09:07
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/07/2020 13:13
Conclusos para despacho
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22/05/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 02:02
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 04/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 11:11
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2019 15:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2019 15:05
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/12/2017 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 14:20
Conclusos para despacho
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13/12/2017 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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