TJPB - 0817433-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0817433-16.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Custas processuais devidamente recolhidas.
O memorial descritivo é documento necessário para o processamento da ação de usucapião e para eventual registro do imóvel, em caso de procedência da ação, não havendo como ser dispensado por este juízo.
Sendo assim, intime-se novamente a autora para juntar aos autos o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação.
Com a juntada do documento, quanto às certidões determinadas nos autos, expeça-se ofício ao CRI requisitando certidão contendo matrícula ou, em não existindo, certidão negativa, extraída com base no indicador real, assim como certidão dando conta da (in)existência de outros imóveis, urbanos ou rurais, registrados em nome da parte requerente.
Certifique a escrivania se todos os confinantes foram devidamente cadastrados, caso contrário, e havendo a indicação, corrija-se junto ao sistema.
Citem-se pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Notifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que manifestem eventual interesse na causa.
Nomeie-se o Defensor Público, desta Vara, para exercer a curadoria especial dos ausentes, incertos e desconhecidos.
Intime-se, também, o representante do Ministério Público.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
09/09/2025 13:18
Determinada diligência
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03/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de SEVERINO DO NASCIMENTO SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0817433-16.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta ao PJE, verifiquei a parte autora ajuizou similar ação em 2024 a qual foi distribuída para a 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0837958-53.2024.8.15.0001, e que findou sendo extinta sem resolução de mérito.
Contudo, com fulcro no art. 286, II, do CPC, “Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”, impõe-se reconhecer a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca para processamento desta ação.
Por esta razão, falece competência a este Juízo para julgamento desta causa, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da mencionada Unidade.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se, com as providências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
31/05/2025 16:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2025 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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