TJPB - 0801738-47.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801738-47.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: BENICIO PAULO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas finais, por isenção legal.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais".
Sousa(PB), 7 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
07/08/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 07:22
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:27
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:59
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801738-47.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: BENICIO PAULO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, intimada(s), para, no prazo de 5 dias, tomar ciência dos bloqueios realizados em seus ativos financeiros via sisbajud.
Sousa(PB), 27 de junho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
27/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:04
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0801738-47.2023.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENICIO PAULO DA SILVA EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte interessada para, no prazo de cinco dias, indicar o(s) número(s) da(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es), para fins de expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) liberatório(s).
SOUSA, 16 de junho de 2025.
AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Técnico Judiciário -
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
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10/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:15
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 21:10
Juntada de Certidão
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11/11/2023 20:56
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:12
Outras Decisões
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13/09/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENICIO PAULO DA SILVA - CPF: *33.***.*38-54 (AUTOR).
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13/09/2023 00:00
em cooperação judiciária
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14/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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