TJPB - 0841158-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 05:32
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0841158-82.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/03/2025 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/08/2024 21:20
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802535-93.2025.8.15.0131
Alisson de Souza Bandeira Pereira
Magazine Luiza
Advogado: Alisson de Souza Bandeira Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 11:37
Processo nº 0801018-02.2024.8.15.0321
Banco Bradesco
Francisco Soares Ferreira
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 09:45
Processo nº 0801018-02.2024.8.15.0321
Francisco Soares Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 17:43
Processo nº 0801738-47.2023.8.15.0371
Benicio Paulo da Silva
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 17:04
Processo nº 0801793-94.2018.8.15.0331
Margarida Maria Benjamin dos Santos de A...
Egom Cardozo Peres
Advogado: Florencio Teixeira Bastos Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2018 12:33