TJPB - 0800767-53.2022.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:36
Juntada de Alvará
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17/07/2025 08:03
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de DALVANI MARIA DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:13
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800767-53.2022.8.15.0741 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: DALVANI MARIA DE LIMA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALCANTIL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Expedidas as requisições de pagamento, sobreveio no ID 109953311 comprovação do depósito. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito de valor suficiente ao adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor dos beneficiários.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:23
Juntada de RPV
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20/11/2024 10:23
Juntada de RPV
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29/09/2024 22:18
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:38
Juntada de provimento correcional
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 03:08
Decorrido prazo de GILBERTO AMANCIO CORLETT em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSEFA LADJANE MARQUES DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 03:09
Decorrido prazo de GILBERTO AMANCIO CORLETT em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:38
Juntada de Petição de informação
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14/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de GILBERTO AMANCIO CORLETT em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:04
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de DALVANI MARIA DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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08/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:17
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALVANI MARIA DE LIMA (*25.***.*77-70).
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30/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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