TJPB - 0807315-56.2024.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de HARISSON HARDMAN DE ARAUJO FILHO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 05:09
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2025 12:01
Juntada de comunicações
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25/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:36
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
24/07/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ELLEN KAYNARA GOMES SOARES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
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18/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] REU: HARISSON HARDMAN DE ARAUJO FILHO DATA e HORÁRIO: 21 de maio de 2025 11:45 Nº DO PROCESSO: 0807315-56.2024.8.15.0731 NATUREZA DA AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DRA.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR.
ONÉSSIMO CÉZAR GOMES DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A)(S): DRA.
ELLEN KAYNARA GOMES SOARES - OAB PB30352 E DR.
FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ - OAB PB31122 ACUSADO(A)(S): HARISSON HARDMAN DE ARAUJO FILHO TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Já ouvidas TESTEMUNHAS DE DEFESA: Prescindida - Aberto os trabalhos, verificou-se a presença/ausências das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, bem como de forma Semipresencial na sala de Audiências desta 1ª Vara.
Consultados, defesa técnica e réu, dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o juízo: “Autorizado pela Resolução 30/2021 a qual aderiu este Tribunal de Justiça da Paraíba ao Juízo 100% Digital; bem como amparado na Resolução 345/2020 do CNJ, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Bem como, considerando que esta Unidade Judiciária aderiu ao JUÍZO 100% DIGITAL, a presente audiência será integralmente realizada por videoconferência, tendo-se assegurado ao réu o direito de entrevista reservada anterior com o causídico, na forma do art. 185, § 5º, CPP.
Cientificadas as partes, não houve impugnações.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. - Foi realizado o interrogatório do(s) réu(s).
Tendo sido de tudo gravado em mídia e exportado para o sistema PJE MÍDIAS/CNJ.
SENDO ASSIM, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE REQUERIMENTOS/ DILIGÊNCIAS: - A defesa requer a revogação da cautelar de monitoração eletrônica As partes requereram a apresentação das Alegações Finais em MEMORIAIS.
LOGO APÓS, PELO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO FOI DITO: - Vistos etc.
A Defesa requereu a revogação da cautelar de monitoração eletrônica imposta ao réu, considerando que ao final da instrução resta ainda mais prejudicada a justa causa para ação penal, firme na certeza da não comprovação da autoria.
Ouvido, o Ministério Público se posicionou favoravelmente ao pedido da defesa.
Tudo, consoante registrado no Pje Mídias.
Ato contínuo, passo a registrar o resumo da decisão também oralmente proferida (Pje Mídias).
A medida cautelar não se baseia em futura pena aplicada, mas sim no risco do estado de liberdade do imputado no que pertine a alguma das situações descritas no art. 312 do CPP.
No caso, foram encontradas em poder do acusado e de seu primo inexplicável quantidade de drogas, numa residência situada em localidade de traficância, o que, por si só, já denota a periculosidade do agente.
No contexto atual da Comarca de Cabedelo, pessoas como o acusado, com verossímil vinculação ao tráfico de drogas, o que restou patenteado pela prova colhida na audiência pretérita, devem manter-se monitoradas a bem da ordem pública, a fim de se minorar e evitar a reiteração da prática odiosa do comércio de entorpecentes.
Destarte, a bem da ordem pública, MANTENHO O USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA EM QUESTÃO.
Outrossim, Abra-se vistas às partes, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, no prazo legal, apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS; Em seguida, TRAGAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA, onde, após exame de mérito, as cautelares impostas ao réu serão necessariamente reavaliadas.
Presentes intimados.
Providências necessárias.
Nada mais se registrou A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada.
JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: ESTA AUDIÊNCIA FOI REALIZADA UTILIZANDO-SE RECURSOS ÁUDIOVISUAIS E FONOGRÁFICOS, TENDO TODOS OS QUE TIVERAM SUA VOZ/IMAGEM CAPTADAS SIDO CIENTIFICADOS.
FICAM OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, ADVERTIDOS ACERCA DA VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REGISTROS A PESSOAS ESTRANHAS AO PRESENTE PROCESSO.
O conteúdo dos depoimentos poderá ser acessado pela internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.Para tanto, o advogado deverá efetivar previamente seu cadastro de login e senha no portal do “escritório digital” do CNJ, o qual poderá ser acessado no link: https://www.escritoriodigital.jus.br/.
O login e senha para acessar o vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo cadastrado pelo advogado no portal “escritório digital”. -
13/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 11:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
21/05/2025 13:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 11:45 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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14/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2025 09:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de HARISSON HARDMAN DE ARAUJO FILHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de HARISSON HARDMAN DE ARAUJO FILHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ELLEN KAYNARA GOMES SOARES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ELLEN KAYNARA GOMES SOARES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 09:06
Juntada de comunicações
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de ELLEN KAYNARA GOMES SOARES em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:43
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:18
Determinada diligência
-
19/03/2025 20:18
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
19/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2025 09:30 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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19/03/2025 12:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 01:43
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:43
Decorrido prazo de ELLEN KAYNARA GOMES SOARES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:43
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 19:04
Juntada de Petição de cota
-
09/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:18
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
18/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ELLEN KAYNARA GOMES SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:44
Juntada de Alvará de Soltura
-
30/08/2024 12:04
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
29/08/2024 09:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
29/08/2024 09:48
Revogada a Prisão
-
28/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 02:38
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Distrital de Cabedelo em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:52
Determinada diligência
-
31/07/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/07/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2024 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2024 16:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 11:46
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 23:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 23:07
Determinada diligência
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22/07/2024 23:07
Recebida a denúncia contra HARISSON HARDMAN DE ARAUJO FILHO - CPF: *78.***.*27-60 (INDICIADO)
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22/07/2024 06:36
Conclusos para decisão
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21/07/2024 20:44
Juntada de Petição de denúncia
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08/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:06
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:50
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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