TJPB - 0801139-55.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:25
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801139-55.2024.8.15.0151 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES BIRO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito, tendo o promovente concordado expressamente com os valores depositados.
EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente, nos termos do art. 924, I do NCPC.
Expeça-se alvará observando o novo Ato da Presidência Nº 63/2025.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Defiro o pedido de destaque de honorários devendo a escrivania observar o contrato de honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CONCEIÇÃO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON MICHEL DUTRA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 08:02
Outras Decisões
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15/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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10/07/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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