TJPB - 0801876-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
25/06/2025 23:41
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 05:13
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0801876-03.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
16/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 23:10
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:25
Determinada diligência
-
17/01/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802241-57.2025.8.15.2001
Hinox Produtos Oticos LTDA - ME
Espaco Comercio de Otica LTDA
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 10:21
Processo nº 0800301-36.2015.8.15.0731
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Persifilm Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2015 09:45
Processo nº 0801133-16.2021.8.15.0131
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Irivan Jose de Melo
Advogado: Joao Francisco de Sousa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2021 09:42
Processo nº 0827788-25.2024.8.15.0000
Jose Paulo de Freitas Martins
Estado da Paraiba - Procuradoria Geral
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 12:07
Processo nº 0801818-35.2025.8.15.0211
Jose Barbosa dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 16:31