TJPB - 0801291-83.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:12
Nomeado perito
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14/08/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 04:46
Decorrido prazo de EDIVAN MIGUEL DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801291-83.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): Nome: EDIVAN MIGUEL DA SILVA Endereço: Sítio São Francisco, ZONA RURAL, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2°, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3°, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência Data e assinatura eletrônicas. -
13/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 01:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2025 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 07:52
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/04/2025 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVAN MIGUEL DA SILVA - CPF: *59.***.*78-72 (AUTOR).
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21/04/2025 08:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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