TJPB - 0816359-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
02/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816359-38.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SMD SOLUCOES EM MANUFATURA DIGITAL LTDA, TASSIO JUNIO SANTOS ALVES Advogado do(a) AUTOR: RONAN QUEIROZ SOUZA - MG118346 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa (IRPJ, por exemplo) e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 09:34
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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