TJPB - 0803620-60.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803620-60.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LUIZ CRISTIANO DE LIMA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 117369682, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte DECLARO consolidada a posse plena e exclusiva do automóvel descrito na inicial ao requerente e proprietário fiduciário, para todos efeitos legais, podendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, c/c o art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, confirmado a liminar concedida, resolvendo o mérito.
Nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, o promovente poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.
Não poderá vender por preço vil.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, arquivem-se os autos e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. " Cabedelo, em 6 de agosto de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
06/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 04:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803620-60.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: L.
C.
D.
L.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 116505373, cujo teor segue: " Vistos etc.
INTIME a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça, e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. " Cabedelo, em 21 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
21/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 04:24
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803620-60.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: L.
C.
D.
L.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 114656918, cujo teor segue: " INTIME-SE a parte promovente, advertindo-a de que a alienação do bem antes do trânsito em julgado da sentença, sendo o pedido julgado improcedente, resultará em sua condenação ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da quantia originalmente financiada, além da reparação de possíveis danos. " Cabedelo, em 16 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
16/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 09:11
Deferido o pedido de
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16/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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10/06/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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