TJPB - 0812323-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 04:31
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812323-50.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: A7 SUPERIORI REALIZACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARISA DE MIRANDA RODRIGUES - RO12789 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 00:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 23:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/04/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
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21/03/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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