TJPB - 0826225-95.2021.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:59
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0826225-95.2021.8.15.0001 REQUERENTE: ALLISSON RENAN SILVA DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição do(s) alvará(s) retro(s) ao banco para os devidos fins; que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito.
Campina Grande-PB, 19 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2025 04:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:41
Juntada de RPV
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18/06/2025 11:41
Juntada de RPV
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17/06/2025 08:13
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2025 00:55
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0826225-95.2021.8.15.0001 REQUERENTE: ALLISSON RENAN SILVA DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 106769114.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
13/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:58
Juntada de decisão
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03/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:52
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/04/2024 13:51
Declarada incompetência
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05/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:36
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2023 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:22
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 07:10
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 05:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 17:30
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 19:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 22:47
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 00:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/08/2022 23:59.
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07/07/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:28
Conclusos para decisão
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14/01/2022 16:05
Juntada de Petição de resposta
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12/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:28
Conclusos para decisão
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10/12/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 21:28
Outras Decisões
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09/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
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26/10/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLISSON RENAN SILVA DE MENEZES (*07.***.*74-48).
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24/10/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2021 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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