TJPB - 0849779-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849779-73.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB22745, DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065, PAOLA COUTINHO MARQUES - PB16702 EXECUTADO: JOSE GUILHERME VALE DANTAS Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR - PB8665, IGOR PADILHA DE AGUIAR - PB23693 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, deduzindo os valores já recebidos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:23
Outras Decisões
-
16/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME VALE DANTAS em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:59
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849779-73.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB22745, DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065, PAOLA COUTINHO MARQUES - PB16702 EXECUTADO: JOSE GUILHERME VALE DANTAS Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR - PB8665, IGOR PADILHA DE AGUIAR - PB23693 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:45
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME VALE DANTAS em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 14:02
Homologada a Transação
-
25/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2023 22:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:59
Outras Decisões
-
04/07/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:41
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 06:45
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 04:32
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 04:30
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 02:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:10
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:12
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:07
Determinada diligência
-
17/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:09
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 01:24
Decorrido prazo de RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2022 23:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 08:30
Juntada de Carta rogatória
-
01/07/2022 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 06:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 06:21
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 22:11
Juntada de Carta rogatória
-
20/04/2022 02:54
Decorrido prazo de RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 11:37
Indeferido o pedido de RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA - CPF: *86.***.*93-68 (AUTOR)
-
20/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:50
Decorrido prazo de RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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