TJPB - 0804489-86.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 09:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:55
Determinada diligência
-
29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804489-86.2021.8.15.0141 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Adjudicação de herança] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO FERNANDES BATISTA Endereço: SITIO PILÕES, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 PARTE PROMOVIDA: Nome: LUPERCINO FERNANDES MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: ALINE ROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIA FERNANDES DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO FERNANDES MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCA BATISTA MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO FERNANDES BATISTA Endereço: desconhecido Nome: LUPERCINO FERNANDES MONTEIRO FILHO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE FATIMA FERNANDES Endereço: desconhecido Nome: MARIA JOSE FERNANDES Endereço: desconhecido Nome: MARCOS ANTONIO FERNANDES Endereço: desconhecido Nome: ANA ELY FERNANDES OLIVEIRA Endereço: CEMITERIO MUNICIPAL, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: IAGO JOSE FERNANDES MONTEIRO Endereço: HENRIQUE HERCULANO, 334, CENTRO, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AMANDA FERNANDES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: NEUSA FERNANDES MONTEIRO Endereço: desconhecido Advogado do(a) HERDEIRO: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o herdeiro SILVANO CLEMENTINO SOARES PRIMO apresentou nova impugnação com os mesmos fundamento da impugnação já rejeitada na decisão de ID 105046671, sustentando que o imóvel possui uma área maior do que aquela mencionada nas primeiras declarações e no laudo pericial.
Ocorre que, conforme descrito no laudo pericial, o Sr.
Silvano Clementino estava presente durante a perícia, além de seu advogado, mas não houve, naquele momento, qualquer impugnação aos termos apresentados pelo perito.
O perito descreveu que: "Ao todo, na realização das diligências, foram medidos 42,1314 ha, porém, a partir de informações fornecidas pelos auxiliares das duas partes no processo e confirmadas por moradores locais e familiares, dessa área total, existem 02 (duas) partes que estão sob posse dos indivíduos abaixo citados decorrentes de acordos realizados previamente, áreas essas que, segundo informações dos auxiliares, não ingressam na partilha: - 2,6102 ha em posse do Sr.
João de Monteiro Dantas (documento de identificação não cedido), posse decorrente de acordo verbal realizado anteriormente entre a família estabelecida no local - representado na imagem de satélite (anexo I) na cor azul e na planta baixa. - 0,8517 ha em posse do Sr.
Joaquim Batista Santiago (documento de identificação não cedido), posse decorrente de acordo verbal realizado anteriormente entre a família estabelecida no local - representado na imagem de satélite (anexo I) na cor azul e na planta baixa." Ou seja, o impugnante, que estava presente no momento da perícia, tinha pleno conhecimento do referido acordo realizado anteriormente acerca da área excluída da partilha, de modo a resguardar o interesse de terceiros de boa-fé.
Por sua vez, contra a decisão que fixou o tamanho da área do imóvel (ID 105046671) não houve interposição de recurso, sendo, portanto, matéria preclusa e não mais passível de impugnação por meio de petição simples nestes autos.
Portanto, REJEITO a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do feito, remetendo-se os autos ao contador do juízo, que elabora o cálculo do imposto de transmissão causa mortis, assim como das custas do processo.
Feito o cálculo, intimem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública, os quais poderão apresentar impugnação.
Havendo, venham-me conclusos para eventual reforma de cálculo e remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas.
Ao final, a conclusão para julgamento.
Intimem-se as partes da referida decisão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.100,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:27
Determinada diligência
-
12/06/2025 21:27
Indeferido o pedido de SILVANO CLEMENTINO SOARES FILHO - CPF: *10.***.*69-31 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:19
Determinada diligência
-
09/12/2024 13:19
Outras Decisões
-
05/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:56
Juntada de informação
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 08:34
Juntada de laudo pericial
-
23/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:23
Juntada de comunicações
-
11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ALICERCE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DIAS FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:50
Determinada diligência
-
02/10/2024 16:50
Nomeado perito
-
01/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 09:29
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2024 05:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:55
Determinada diligência
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DIAS FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 05:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:46
Determinada diligência
-
03/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ALINE ROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA MONTEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:32
Determinada diligência
-
09/01/2024 17:32
Nomeado perito
-
19/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2023 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de LUPERCINO FERNANDES MONTEIRO FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ALINE ROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES MONTEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA MONTEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 12:23
Juntada de informação
-
22/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 02:11
Decorrido prazo de SILVANO CLEMENTINO SOARES FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES BATISTA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de ALINE ROBERTA FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES MONTEIRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA MONTEIRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:06
Decorrido prazo de LUPERCINO FERNANDES MONTEIRO FILHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:43
Outras Decisões
-
15/12/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:40
Juntada de Informações
-
09/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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