TJPB - 0801453-72.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:24
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0801453-72.2022.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: MICILENE DUTRA CABRAL BARBOSA REU: MUNICIPIO DO CONDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801453-72.2022.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " ________________________ ".
Advogados do(a) AUTOR: , JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ - PB11769-B, Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
16/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 07:24
Desentranhado o documento
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16/02/2025 07:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/02/2025 07:24
Desentranhado o documento
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16/02/2025 07:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 14/10/2024 23:59.
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03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:28
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:40
Desentranhado o documento
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25/01/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/12/2023 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/09/2023 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2023 11:55
Declarada incompetência
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04/09/2023 07:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 01:03
Juntada de provimento correcional
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13/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICILENE DUTRA CABRAL BARBOSA (*13.***.*49-99).
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10/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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