TJPB - 0851656-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 05:25
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:20
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 14:13
Determinada diligência
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:40
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851656-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora/beneficiária, para tomar conhecimento da expedição e envio do alvará judicial para o pagamento, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto a instituição e/ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:16
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 19:33
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 12:21
Determinada diligência
-
19/06/2024 12:21
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de REZENDE RECICLAGEM E TRANSPORTES EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de TARCISIO DA SILVA REZENDE em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851656-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última, INTIMO as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29.05.2024 - 09:00, na sala de audiência desta 7ª Vara Cível da Capital, localizada à Avenida João Machado, sn, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 4º andar do Fórum Cível.
As partes deverão comparecer intimadas por seus respectivos advogados.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:11
Determinada diligência
-
18/04/2024 10:11
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:48
Determinada diligência
-
18/09/2023 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:24
Outras Decisões
-
29/08/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:27
Determinada diligência
-
01/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:14
Juntada de informação
-
01/08/2023 09:37
Determinada diligência
-
20/07/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A parte autora requer, em síntese, a validade da citação do réu, realizada via whatsapp.
No entanto, não há comprovação cabal de que o referido número pertence ao réu, o que poderá ocasionar futura nulidade processual, se não obedecer o rito determinado pelo novel CPC.
Logo, proceda-se nova citação, sendo necessário o autor diligenciar acerca do endereço atual do demandado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:17
Indeferido o pedido de JOAO MAGLIANO NETO - CPF: *85.***.*77-72 (AUTOR)
-
17/07/2023 00:17
Determinada diligência
-
11/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:31
Determinada diligência
-
29/05/2023 11:31
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 05:07
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:36
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de JOAO MAGLIANO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 07:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:25
Outras Decisões
-
18/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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