TJPB - 0853666-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:04
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:22
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 10:22
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:48
Juntada de Alvará
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27/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0853666-07.2017.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA SOBREIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 100946221). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 dias, informar as contas bancárias para recebimento do crédito.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
13/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:54
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 14:54
Determinada diligência
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12/06/2025 14:54
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/11/2024 03:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:14
Juntada de RPV
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06/08/2024 17:04
Juntada de RPV
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 24/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/01/2024 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/01/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:50
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:50
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/07/2022 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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08/04/2022 06:38
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:46
Julgado procedente o pedido
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04/03/2021 09:13
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:53
Conclusos para despacho
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19/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
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04/12/2020 01:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 21:20
Conclusos para despacho
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19/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
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15/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/06/2018 13:40
Conclusos para despacho
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28/06/2018 13:38
Juntada de Certidão
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08/06/2018 00:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 10:26
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2017 13:15
Conclusos para despacho
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30/10/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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