TJPB - 0803586-95.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 07:19
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, com esteio no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a omissão existente no Decisum, PROVEJO os Aclaratórios apresentados para complementar a sentença que, com relação ao pedido de compensação de valores, deverá ser lida da seguinte forma: Analisando os autos, verifico que o valor foi depositado exatamente no mesmo dia em que o negócio jurídico foi implementado no benefício previdenciário, 20/06/2023, constando exatamente o mesmo número de contrato como identificador, ou seja, 774491618.
Isso posto, apesar dos esforços do embargado, entendo que o comprovante de pagamento se refere ao mesmo contrato declarado nulo destes autos, sendo devida a efetiva compensação dos valores devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde a data do pagamento.
Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se eventual cumprimento de sentença. -
18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO JEZUINO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato objeto dos autos, bem como para condenar que o requerido restitua os valores descontados da autora constantes no extrato bancário de id. 97342561 referentes ao RCC em dobro, com correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo desembolso e juros de 1% a.m. a partir da citação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
16/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO JEZUINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:33
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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02/10/2024 11:33
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL OTAVIO JEZUINO DA SILVA - CPF: *65.***.*09-87 (AUTOR).
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02/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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