TJPB - 0874238-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0874238-37.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: IRLANDIA MARIA LIMA DINIZ REU: SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, DEFIRO a gratuidade judiciária solicitada pela autora na inicial, nos termos do art. 98 do CPC, isentando-a ao pagamento das custas processuais.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Intime-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:30
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 11:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 16:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 16:26
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2025 11:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 20:21
Determinada diligência
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11/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 15:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/12/2024 06:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 16:42
Juntada de Ofício
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04/12/2024 12:13
Juntada de Ofício
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04/12/2024 12:07
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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