TJPB - 0801299-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:59
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
13/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 18:33
Juntada de Petição de cota
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24/03/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 23:56
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 15:57
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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14/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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10/03/2025 10:24
Recebidos os autos.
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10/03/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/03/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 17:37
Determinada a citação de JESSE FERNANDO DA SILVA - CPF: *07.***.*68-90 (REU) e VILLA IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 53.***.***/0001-24 (REU)
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09/03/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *96.***.*60-42 (AUTOR).
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28/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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