TJPB - 0805870-37.2023.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0805870-37.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] AUTOR: PALOMA SANTOS DA SILVA REU: INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empreender todos os meios legais para provar a veracidade dos fatos em que se funda o pedido, influindo eficazmente na convicção do Juiz.
No entanto, caberá ao Magistrado, a pedido ou de ofício, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional.
Na espécie, a autora pleiteou a produção de prova oral, a qual indefiro sem qualquer risco de cerceamento de defesa, porquanto apenas retardaria o curso regular do processo sem trazer qualquer resultado prático e significativo para solução da demanda.
Primeiramente, destaca-se que a demanda em tela trata apenas de questões de direito, o que torna dispensável a realização de audiência para oitiva do depoimento das partes e oitiva de testemunhas. À vista disso, lembra-se que o objeto da presente demanda está adstrito à comprovação documental dos pedidos deduzidos, não havendo relevância jurídica na produção requerida, porque as circunstâncias vivenciadas pela parte já possuem contornos definidos pelos documentos apresentados aos autos.
Portanto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência para oitiva do depoimento pessoal das partes e/ou de testemunhas.
Intimem-se as partes para ciência, e para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as suas alegações finais.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito. -
18/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:48
Indeferido o pedido de PALOMA SANTOS DA SILVA - CPF: *09.***.*96-60 (AUTOR)
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07/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805870-37.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução] AUTOR: PALOMA SANTOS DA SILVA REU: INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (Impugnação) Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado, para impugnar à contestação, em 15 (quinze) dias.
Cabedelo, em 13 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
13/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2025 03:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:45
Determinada diligência
-
16/05/2025 14:45
Revogada decisão anterior Decretação de revelia (12307) datada de 13/05/2025
-
16/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:41
Decretada a revelia
-
13/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:14
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:42
Publicado Expediente em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:41
Publicado Expediente em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:41
Publicado Expediente em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:48
Determinada diligência
-
17/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:17
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:43
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Carta precatória
-
26/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PALOMA SANTOS DA SILVA - CPF: *09.***.*96-60 (AUTOR).
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08/11/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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