TJPB - 0828593-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828593-52.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o regular cumprimento do 12º (décimo segundo) período do curso, em especial quanto às disciplinas de Ginecologia e Obstetrícia e de Pediatria, diante da pendência suscitada pelos demandados no ID 114916231.
Ressalte-se que o documento juntado ao ID 116335992 demonstra apenas a regularização do 11º (décimo primeiro) período, não sendo suficiente, portanto, para comprovar a integralidade do período subsequente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:42
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828593-52.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 19:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2025 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 14:52
Determinada a citação de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-02 (REU) e INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (REU)
-
23/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 14:52
Determinada diligência
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23/05/2025 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE LOUISE DE MEDEIROS VIEGAS - CPF: *12.***.*73-11 (AUTOR).
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22/05/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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