TJPB - 0801012-05.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de EDINALDO LOPES FELIX em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:27
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0801012-05.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-06-16 08:03:21.733 AUTOR: [VICTOR HUGO CARNEIRO DE SENA - CPF: *92.***.*44-10 (ADVOGADO), EDINALDO LOPES FELIX - CPF: *86.***.*32-49 (AUTOR), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU), SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-37 (REU), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: *57.***.*04-44 (ADVOGADO), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - CPF: *57.***.*31-49 (ADVOGADO)] RÉU: BANCO BRADESCO e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença ID 112925128.
Nos seguintes termos: "Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, inc.
VI, §3º, do NCPC, considerando-se a ausência de interesse processual.
Por outro lado, considerando que houve depósito em conta judicial, determino a expedição de alvará em favor do promovido, devendo o mesmo indicar conta.
Quanto ao cumprimento do acordo realizado pelas partes de forma extrajudicial, deve o promovido efetuar o depósito na própria conta do autor, ante a falta de interesse." Sousa (PB), 16 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
16/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2025 05:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARNEIRO DE SENA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 09:37
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 23:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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