TJPB - 0803744-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCONI OLIVEIRA DO ORIENTE - CPF: *70.***.*72-91 (AUTOR).
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16/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0803744-02.2025.8.15.0001 Vistos etc.
O promovente MARCONI OLIVEIRA DO ORIENTE interpôs a presente AÇÃO REVISIONAL DO PASEP em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, alegando ter encontrado valores inferiores ao devido em conta PASEP, e que faz jus ao pagamento do saldo residual do PASEP, no valor de R$7.058,70.
Denota-se, ainda, que não há comprovação da sua condição de servidor público, data de ingresso e tempo de serviço, nem mesmo comprovação da data de sua aposentadoria, e consequentemente do saque do saldo PASEP, sendo essa informação necessária para averiguação do decurso do prazo prescricional.
Afirma, ainda, o promovente que não possui condições de arcar com as custas do processo.
Todavia, nada há nos autos que ratifique esta afirmação, prejudicando, portanto, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, o qual somente poderá ser analisado após correção no valor da causa e juntada da documentação ora referida. É O RELATO.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1. delimitar o período em que entende que houve prejuízo; 2. considerando os extratos da conta PASEP dos anos posteriores a 1999 e microfilmagens de Id 107163411, apontar causa(s) de pedir precisa e delimitada de acordo com a situação observada e eventuais cálculos; 3. caso a causa de pedir ou uma delas seja débitos/saques indevidos, identificar, nos extratos (através de datas), onde podem ser observados; e caso aponte os débitos identificados por ‘pgto rendimentos fopag’ e ‘pgto rendimento c/c 1634/4866381 ou 2047/4866381’ deve trazer fichas financeiras e extratos bancários dos respectivos anos; 4. corrigir o valor da causa considerando os dados do item anterior; 5. comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, acostando também simulação de custas (cálculo via site do TJPB), baseado no valor da causa já corrigido (item 4), com o fito de demonstrar o valor que alega não poder pagar, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária.
Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais. 6. comprovar sua condição de servidor público, data de ingresso e tempo de serviço público, através de documento oficial, assim como data de sua aposentadoria e consequentemente do saque do saldo PASEP. 7. manifestar-se sobre decurso do prazo prescricional; Faça-se constar que a ausência de manifestação, ou não cumprimento integral, ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
15/06/2025 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 12:43
Classe retificada de REVISÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSELHO TUTELAR (1390) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REVISÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSELHO TUTELAR (1390)
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06/02/2025 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2025 14:07
Declarada incompetência
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04/02/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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