TJPB - 0804515-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:44
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de KELLIDA SOCORRO ROCHA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 03:10
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 06:40
Juntada de Petição de alegações finais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804515-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurada contra o Estado da Paraíba, em face de decisão proferida em sede de Ação Ordinária, onde se pleiteia a obrigação de fazer/pagar e cobrança de honorários de sucumbência, tendo sido requerida a execução do julgado.
Regularmente intimado, o ente público executado não se manifestou quanto aos cálculos apresentados.
Decido.
Diante da concordância tácita da Fazenda Executada e da ausência de aparentes irregularidades nos cálculos apresentados pelo Exequente, deve-se proceder à imediata requisição de RPV/Precatório, conforme o art. 535 do CPC.
Destarte, homologo os valores referidos.
Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários sucumbenciais de 20%.
Ante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Luiz Eduardo Souto Cantalice Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 07:36
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2025 01:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/06/2025 01:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 06:10
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de KELLIDA SOCORRO ROCHA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 07:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:20
Outras Decisões
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03/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/04/2024 09:15
Juntada de Petição de alegações finais
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01/03/2024 11:47
Determinada a redistribuição dos autos
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29/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
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28/02/2024 21:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:58
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2022 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2022 12:20
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:22
Decorrido prazo de KELLIDA SOCORRO ROCHA OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:08
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2022 22:06
Conclusos para despacho
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04/07/2022 22:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/07/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/06/2022 23:59.
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20/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2022 21:31
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
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10/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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