TJPB - 0810534-90.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE QUEIROZ em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0810534-90.2024.8.15.0371 S E N T E N Ç A TEREZA MARIA DE QUEIROZ, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO e outros, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial.
Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar.
Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
16/06/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:21
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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11/06/2025 00:25
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 18:14
Determinado o arquivamento
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07/06/2025 18:14
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:08
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:56
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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12/02/2025 11:56
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA MARIA DE QUEIROZ - CPF: *25.***.*97-30 (AUTOR).
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12/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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