TJPB - 0849767-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:06
Processo Desarquivado
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03/09/2025 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 03:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0849767-54.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LISANKA ALVES DE SOUSA(*17.***.*22-72); HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME(04.***.***/0001-59); NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO(*99.***.*56-51); MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA(*88.***.*44-80); REBECA SOUSA SILVA(*96.***.*32-58); Polo passivo: MARIA EDINEIDE OLIVEIRA DE SOUZA *84.***.*07-04(27.***.***/0001-93); MARIA EDINEIDE OLIVEIRA DE SOUZA(*84.***.*07-04); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/06/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 14:17
Juntada de Carta
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26/03/2025 07:38
Juntada de Carta precatória
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26/03/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:34
Determinada diligência
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20/03/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 07:36
Expedição de Carta.
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11/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de informação
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09/12/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 06:32
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 06:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2024 06:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
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06/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
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06/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:20
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 15:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 07:46
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:46
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de informação
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21/08/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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