TJPB - 0803759-65.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
03/06/2025 03:53
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:53
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803759-65.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente João de Sousa Pereira e como executado o Banco PAN S/A, oriundo de ação relacionada a cartão de crédito consignado.
Instaurado o cumprimento, o banco executado procedeu ao depósito judicial do valor de R$ 47.611,75, tendo sido determinado o levantamento em favor do exequente.
Contudo, conforme apurado pela contadoria judicial (ID nº 106580349), parte do valor depositado , qual seja, R$ 7.492,47 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) corresponde a quantia garantida anteriormente nos autos, relativa a valor a compensar, que não deveria ter sido liberada ao exequente.
O Banco PAN, então, requereu o desarquivamento do feito e a intimação do exequente para restituição da quantia paga a maior, em razão do equívoco ocorrido.
Analisando os autos, verifico que, de fato, o excesso de pagamento fora reconhecido pela própria contadoria, bem como a liberação da totalidade dos valores ao exequente deu-se por erro material, reconhecido inclusive em manifestação da instituição bancária.
Todavia, Há fundamento legal para restituição de valores pagos indevidamente (art. 876 do Código Civil e art. 535, §2º, do CPC, por analogia).
Diante do exposto, ACOLHO o pedido do Banco PAN S/A e determino a intimação do exequente, Sr.
João de Sousa Pereira, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a devolução da quantia de R$ 7.492,47, depositada indevidamente em seu favor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa ou ajuizamento de ação própria de cobrança.
Alternativamente, poderá o exequente apresentar manifestação fundamentada e, se for o caso, comprovação de boa-fé objetiva na utilização do montante.
Havendo a comprovação do valor excedente, expeça-se alvará em favor do Banco Pan S.A, ora executadom e em seguida, renove-se a conclusão para Sentença de Extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
30/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 04:44
Determinada diligência
-
30/05/2025 04:44
Deferido o pedido de
-
14/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 07:26
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 07:26
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
10/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 05:42
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 21:26
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de procuração
-
11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:44
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
11/07/2024 20:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/05/2024 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2024 07:44
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
12/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 07:32
Determinada diligência
-
15/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:49
Determinada diligência
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:52
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 07:52
Determinada diligência
-
04/12/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:20
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 06:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 06:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 04:39
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:04
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 04:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:03
Determinada diligência
-
05/06/2023 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE SOUSA PEREIRA - CPF: *18.***.*14-15 (AUTOR).
-
05/06/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE SOUSA PEREIRA (*18.***.*14-15).
-
09/05/2023 10:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO DE SOUSA PEREIRA - CPF: *18.***.*14-15 (AUTOR)
-
09/05/2023 10:29
Determinada diligência
-
06/05/2023 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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