TJPB - 0800430-53.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SILVA em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:27
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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07/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800430-53.2025.8.15.0161 DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:50
Outras Decisões
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29/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800430-53.2025.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:08
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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27/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:55
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 01:59
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800430-53.2025.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de quinze dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 04 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:10
Nomeado perito
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01/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 04:32
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 12:06
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 18:15
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SILVA (*51.***.*50-88).
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07/02/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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