TJPB - 0801831-45.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801831-45.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora sobre o resultado do bloqueio sisbajud (id 120213639).
Prazo de 15 dias.
Após, com ou sem pedido, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação.
PATOS, 10 de setembro de 2025.
Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
10/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:34
Determinada diligência
-
13/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos DECISÃO PROCESSO Nº. 0801831-45.2024.8.15.0251 Vistos, etc.
Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, determino a tentativa de penhora através do SISBAJUD, com utilização da ferramenta "Teimosinha", a ser alimentada no sistema pelo Cartório, observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. 1.
Caso a ordem de bloqueio seja integralmente cumprida (bloqueio total): 1.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 1.2.
Transfira-se o exato valor requerido pela parte exequente para contas judiciais, desbloqueie-se o excesso e junte-se aos autos as ordens finalizadas no SISBAJUD. 1.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 1.4.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 1.5.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação. 1.6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação de sentença de extinção da fase de cumprimento. 2.
Caso a ordem seja parcialmente cumprida (bloqueio parcial): 2.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 2.2.
Transfiram-se todas as quantias bloqueadas para contas judiciais e junte-se aos autos as ordens finalizadas no SISBAJUD. 2.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.4.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar o número da conta judicial para a qual deve ser transferida a quantia bloqueada, bem como o valor atualizado do seu crédito residual. 2.5.
Com a indicação da conta bancária pelo exequente, oficie-se ao Banco do Brasil para transferir a quantia bloqueada. 2.6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. 3.
Caso a ordem não seja cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 3.1.
Junte-se aos autos a listagem geral das operações realizadas. 3.2.
Tratam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente.
PATOS, 9 de junho de 2025.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:30
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801831-45.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE AMARO DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801831-45.2024.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: JOSE AMARO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução.
Advogado do(a) EXEQUENTE: OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO - PB16686 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
29/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:26
Juntada de cálculos
-
10/12/2024 08:09
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Ofício
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17/09/2024 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 10:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:03
Juntada de Ofício
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20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:47
Juntada de comunicações
-
31/07/2024 09:35
Juntada de Ofício
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30/07/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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