TJPB - 0803758-85.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803758-85.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: RUY BARBOSA, 105, LUZIA MAIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, - lado par, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prevê o CPC: Art. 525, § 6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Diante do pedido do impugnante além da garantia do Juízo, concedo efeito suspensivo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:23
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803758-85.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: RUY BARBOSA, 105, LUZIA MAIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, - lado par, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 4 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:48
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 06:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2024 09:18
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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23/08/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*17-04 (AUTOR).
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22/08/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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