TJPB - 0801961-98.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801961-98.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121274612 e nos moldes dos Atos da Presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 12:51
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801961-98.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 28 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 01:55
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 11:32
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801961-98.2025.8.15.0251 Promovente: SIMONE DA SILVA CORDEIRO DAVI Promovido: BANCO BV S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Juiz de Direito -
03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/06/2025 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801961-98.2025.8.15.0251 Promovente: SIMONE DA SILVA CORDEIRO DAVI Promovido: BANCO BV S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 18:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/05/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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