TJPB - 0801674-39.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:35
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 07:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:28
Processo Desarquivado
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06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/10/2023 09:19
Juntada de Petição de cota
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12/09/2023 03:01
Decorrido prazo de LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:01
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:39
Juntada de Petição de cota
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05/09/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Flávio José Marcelino Remígio em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:20
Juntada de Informações
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25/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:57
Outras Decisões
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24/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:13
Publicado Edital em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O(A) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro-PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação n. 0801674-39.2023.8.15.0241 promovida por LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO em face de Flávio José Marcelino Remígio, brasileiro, casado, residente na Rua Vágner Japiassu, 399, em frente ao Colégio Estadual, Monteiro-PB, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77.
E como consta que o(a) requerido Flávio José Marcelino Remígio se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) agressor Flávio José Marcelino Remígio, fique INTIMADO, no prazo dilatório de 15 (quinze) dias, para cumprimento imediato da decisão de ID 77459947, prolatada nos presentes autos pelo Juízo Plantonista que, com fundamento com fundamento no art. 18 e art. 22, da Lei nº 11.340/06, concedeu as medidas protetivas de urgência requeridas pela vítima no sentido de PROIBIR FLÁVIO JOSÉ MARCELINO REMÍGIO, qualificado, de aproximar-se da vítima LADJA BETÂNEA CARDOSO PEREIRA, bem como PROIBI-LO de entrar em contato, mesmo por terceira pessoa, com a ofendida através de qualquer meio, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n° 13.641/182, advertindo-lhe de que o descumprimento da determinação judicial ensejará a sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, III do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n° 13.641/18.
Ressalta-se que a decisão deverá ser cumprida de forma integral.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 14 de agosto de 2023.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei. -
14/08/2023 10:08
Expedição de Edital.
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14/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 06:02
Conclusos para decisão
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13/08/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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12/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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12/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 14:23
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
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12/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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12/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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12/08/2023 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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12/08/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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