TJPB - 0800949-20.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800949-20.2023.8.15.0251 [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos etc Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo Município de Patos/PB em face de Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A, visando ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e apontando como devido o valor de R$ 4.174,03 (quatro mil, cento e setenta e quatro reais e três centavos), devidamente depositado em 02/12/2024.
O exequente, em resposta, concordou com o valor apresentado pela executada, reconhecendo a correção dos cálculos.
Eis, em síntese, o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
No caso, o executado demonstrou, mediante cálculos e depósito judicial, que o valor correto devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais era de R$ 4.174,03.
O exequente, em resposta, reconheceu a correção dos cálculos, concordando com o valor indicado e com a liberação do depósito.
Assim, há perda de objeto quanto à controvérsia, pois não subsiste discussão entre as partes.
Restou demonstrado ainda, que a obrigação foi integralmente satisfeita, configurando hipótese de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução e fixando como devido o valor de R$ 4.174,03 (quatro mil, cento e setenta e quatro reais e três centavos).
Declaro ainda EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação e, consequentemente, determino: 1.
A expedição de alvará em favor da Procuradoria-Geral do Município de Patos/PB, no valor de R$ 4.174,03, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; 2.
A expedição de alvará à títuo devolução do valor excedente bloqueado, no importe de R$ 694,35, à conta da executada Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
01/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 05:09
Determinado o arquivamento
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30/08/2025 05:09
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2025 05:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2025 05:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:53
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800949-20.2023.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para em 5 dias requerem o de direito.
PATOS, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 04:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:23
Determinada diligência
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31/03/2025 07:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:18
Juntada de Ofício
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17/12/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 12:11
Juntada de Informações prestadas
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05/12/2024 12:06
Desentranhado o documento
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05/12/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/12/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 17:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:39
Determinada diligência
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18/10/2024 19:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:26
Processo Desarquivado
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18/10/2024 19:26
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 10:49
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:49
Juntada de Certidão de prevenção
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23/02/2024 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 19:51
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 05:12
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:43
Determinada diligência
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17/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2023 23:59.
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04/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.***.***/0001-40).
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10/02/2023 08:03
Determinada diligência
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10/02/2023 08:03
Deferido o pedido de
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09/02/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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