TJPB - 0802218-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:31
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - EXEQUENTE Nº DO PROCESSO: 0802218-14.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLA IMPERIAL RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE JOSE DA SILVA NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: VILLA IMPERIAL RESIDENCE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802218-14.2025.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 Prazo: Sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25090516074653800000115376523 -
08/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:03
Expedição de Carta.
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05/09/2025 16:07
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:15
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:55
Determinada diligência
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20/08/2025 10:55
Deferido o pedido de
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19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:28
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802218-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLA IMPERIAL RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE JOSE DA SILVA NETO Vistos, etc.
Requer o exequente a realização do sistema CAGED para localizar possível contrato de trabalho em que encontra como parte.
E, a considerar que o TJPB não possui convênio com o referido sistema, procedi com a consulta dos referidos dados através do sistema conveniado, ou seja, o PREVJUD, cujo serviço permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E, diante da resposta emanada pelo referido sistema, conforme recibo de protocolamento em anexo, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:36
Determinada diligência
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28/07/2025 09:36
Deferido o pedido de
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17/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:02
Determinada diligência
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02/07/2025 13:02
Deferido em parte o pedido de VILLA IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 53.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802218-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLA IMPERIAL RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE JOSE DA SILVA NETO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido por ora, em observância à ordem preferencial do art. 835, principalmente por considerar que, ainda que infimamente, fora possível alcançar valores junto aos ativos financeiros do executado.
Dito isto, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:16
Determinada diligência
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27/05/2025 21:16
Indeferido o pedido de VILLA IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 53.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Determinada diligência
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19/05/2025 12:17
Deferido o pedido de
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19/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:14
Determinada diligência
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23/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:49
Determinada diligência
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28/03/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:57
Decorrido prazo de GEORGE JOSE DA SILVA NETO em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:57
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 15:44
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:52
Determinada diligência
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20/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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